São Paulo
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu perdoar o DJ Rennan da Penha das acusações de associação ao tráfico, no processo no qual o músico é réu desde 2015.
A decisão é do ministro Rogerio Schietti Cruz que concedeu um habeas corpus para estender ao funkeiro os efeitos da indulto, também pelo STJ, de Marcos Paulo Gonzaga de Roble, réu no mesmo processo que Rennan.
Roble foi inocentado por falta de provas da denunciação de associação ao tráfico pela Sexta Turma da incisão. Porquê Rennan fazia secção do mesmo caso, o habeas corpus foi aceito —e ele foi enunciado simples.
O artista comemorou a decisão em suas redes sociais. “Vitória do funk e da favela, Rennan da Penha foi absolvido! Sempre acreditamos na justiça”, escreveu ele, com a hashtag #DJnãoébandido.
No último mês, o caso do DJ foi assumido pelo IDPN (Instituto de Defesa da População Negra), que protocolou o pedido.
Em nota publicada nas redes sociais, o diretor executivo do IDPN, Joel Luiz Costa, também celebrou a decisão da Justiça. “Num país sério, Rennan seria exemplo e esperança de dias melhores, num país racista ele é só mais um elemento suspeito, denunciado e criminalizado, porquê os jovens negros espalhados por toda secção desse país”, escreveu ele.
Rennan era denunciado pelo Ministério Público Federalista de atuar porquê olheiro do tráfico de drogas no Multíplice da Penha, conjunto de favelas no Rio de Janeiro.
Quando foi denunciado, o funkeiro respondeu dizendo que é normal moradores de comunidades trocarem informações sobre por onde a polícia passa, por uma questão de segurança. Ele fazia posts nas redes sociais para alertar vizinhos, segundo a resguardo dele.
O MPF também dizia que o DJ organizava bailes funk para atrair pessoas para as comunidades e aumentar as vendas de drogas.
O músico sempre disse ser simples. Ele foi absolvido na primeira instância por falta de provas, mas, em 2019, foi condenado na segunda instância a seis anos e oito meses em regime fechado, o que interrompeu uma curso que estava em subida —Rennan foi o instituidor do Baile da Gaiola e expoente do funk de 150 batidas por minuto.
Na quadra, Rennan chegou a vencer Prêmio Multishow de melodia do ano por “Hoje Eu Vou Parar na Gaiola”, mas não pôde receber o troféu por estar na enxovia. Artistas e movimentos sociais passaram a reivindicar, dizendo que as acusações contra o artista eram uma tentativa de criminalização do funk e pedindo a liberdade do músico.
O DJ ficou recluso entre abril e novembro daquele ano, e só foi liberado depois da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que barrou prisões após segunda instância
Em sua decisão de agora, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, mencionou a decisão da primeira instância, dizendo que só as declarações do mandatário responsável pela investigação do caso embasavam as acusações contra o DJ. E que policiais do Multíplice da Penha disseram não saber de nenhum envolvimento do músico com o tráfico.
O magistrado lembrou ainda que o juvenil identificado no processo porquê R.M.S., que em tese tinha denunciado Rennan em testemunho à polícia, recuou das declarações diante de Justiça, dizendo que assinou papéis na delegacia sem tê-los lido.
O Ministério Público Federalista ainda pode recorrer à Sexta Turma do STJ.