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Simples Nacional: microempreendedores individuais têm até 31 de janeiro para regularizar situação | ASN Nacional

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Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples por débitos com a Receita Federalista têm até 31 de janeiro para regularizar sua situação e pedir o reenquadramento. A consulta em relação às dívidas pode ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC. Os MEI pendentes de regularização que foram notificados pela Receita Federalista foram excluídos do Simples Vernáculo desde o dia 1º de janeiro de 2024.

Com o objetivo de facilitar a renegociação dos microempreendedores individuais, das microempresas ou empresas de pequeno porte, o governo federalista, por meio da Procuradoria-Universal da Herdade Vernáculo, lançou novas condições para esse público com a possibilidade de descontos de até 50% e em até 60 parcelas. O desanimo vai incidir sobre o valor totalidade da dívida, de convénio com a opção escolhida pelo tributário. Para participar, o MEI precisa ter débitos inscritos há mais de um ano na dívida ativa da União. A simulação pode ser feita no Portal Regularize.

Posteriormente a renegociação, o MEI excluído do regime simplificado de tributação e desenquadrado do Simei que queira retomar ao sistema deverá solicitar, depois quitar os débitos, o reenquadramento no Portal do Simples Nacional. Primeiro no link “Solicitação de Enquadramento no SIMPLES” e depois na solicitação de “enquadramento no SIMEI“, utilizando o código de chegada ou certificado do dedo.

“No caso de quem foi desenquadrado do Simples Vernáculo por pendência, é fundamental a regularização para poder continuar nesse regime tributário que traz vantagens uma vez que imposto unificado e redução dos tributos”, ressalta a Coordenadora do Núcleo de Simplicação do Sebrae, Helena Rego.

Faturamento superior a R$ 81 milénio

Os microempreendedores individuais que tiveram faturamento (ganhos dos valores brutos) superior ao teto de R$ 81 milénio devem atualizar o seu cadastro e se desenquadrar como MEI para que eles não percam os benefícios do Simples Vernáculo. A recomendação é que o desenquadramento, para o ano de 2024, seja realizada até 31 de janeiro.

“No caso de quem excedeu o limite de faturamento, é fundamental inaugurar o ano no regime tributário correto para remunerar os impostos em dia e poder planejar os preços, custos, e os impostos que vão incidir na sua venda ou prestação de serviços”, destaca Helena, que sugere a procura por um contador para estribar no processo.

Serviço

Manual “Como Voltar a Ser MEI Após Exclusão do Simples Nacional”.

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