Em entrevista ao g1, Raíssa Varrasquin Pavon, advogada no escritório Ernesto Borges Advogados, Perito em Recta Do dedo e Proteção de Dados, afirma que “a imagem pode sim se configurar porquê um oferecido pessoal”, inclusive nos meios digitais. “Portanto, nesse caso em específico, o uso indevido da imagem por meio de uma gravação exposta em redes sociais pode sim gerar recta ao ofendido, a vítima, a uma indenização por danos morais”, conclui.