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Norma do CFM que restringe aborto legal volta a valer – 26/04/2024 – Equilíbrio e Saúde

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O Tribunal Regional Federalista da 4ª Região derrubou nesta sexta (26) a liminar que havia suspendido os efeitos de uma solução do CFM (Parecer Federalista de Medicina) que proíbe um procedimento usado por médicos em casos de aborto legal de gestações com mais de 22 semanas, resultantes de estupro.

Na decisão favorável ao recurso impetrado pelo CFM, o desembargador Cândido Alfredo Silva argumenta que não parece prudente suspender a norma técnica por meio de liminar e que a questão deve ser melhor debatida.

Diz também que os casos de meninas e mulheres que possuem recta ao monstro lícito têm a possibilidade de continuar sendo analisados individualmente pela Justiça.

A liminar havia sido obtida em uma ação social pública protocolada pelo Ministério Público Federalista, pela Sociedade Brasileira de Bioética e pelo Núcleo Brasílico de Estudos da Saúde.

A norma do CFM veta a assistolia fetal, que consiste numa injeção de produtos químicos que provocam a morte do feto para, depois, ser retirado do útero da mulher.

O procedimento é recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para casos de aborto lícito supra de 22 semanas a término de evitar, entre outras coisas, que o feto seja expulso com sinais vitais antes da sua retirada do útero.

Conforme a Folha relatou, 48 horas após a publicação da resolução houve suspensão de procedimentos de abortos legais por estupro.

No Brasil, o monstro é previsto em lei quando há risco à vida materna, em casos de estupro e de prenhez de feto anencéfalo. Não há limite de idade gestacional para a interrupção da gravidez nos casos previstos em lei.

O objecto divide opiniões no Judiciário. Em cláusula divulgado no último dia 4, o desembargador José Henrique Torres, do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que a solução do CFM é “proibido e inconstitucional”. “[É] fruto de ideologia patriarcal e nutrida por avaro moralismo, mas, sobretudo, é um pirraça aos direitos das mulheres”, diz.

Torres defendeu a revogação da norma. “Por saudação aos médicos e médicas que atuam incansavelmente na resguardo e garantia dos direitos das mulheres, por saudação à histórica luta das mulheres pela conquista de direitos e pundonor, essa solução deve ser revogada.”

De negócio com documento elaborado por entidades que defendem o recta das mulheres ao monstro lícito, crianças e mulheres mais jovens e vulneráveis são as que mais necessitam de cuidados em interrupções depois de 20 semanas e que, agora, “serão impedidas de acessar esse recta de saúde pela solução”.

Muitas vezes, diz o documento, as crianças e mulheres chegam aos serviços de saúde para um monstro lícito posteriormente as 20 semanas de gravidez por enfrentarem “atrasos logísticos e recusas de desvelo antiéticas e propositais que visam postergar o procedimento”.

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