Vence na próxima segunda-feira (20) o prazo para pagamento sem juros do boleto DAS-MEI de novembro. O Documento de Arrecadação do Simples Pátrio (DAS) é uma guia única pela qual o Microempreendedor Individual (MEI) faz o recolhimento dos seus tributos. Além de estar em dia com a Receita Federalista, o MEI garante o aproximação a benefícios porquê aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e retraimento, além de garantias à família, porquê pensão por morte e auxílio-reclusão.
O DAS-MEI pode ser quitado via internet ou em qualquer serviço bancário até o dia 20 de cada mês ou no dia útil subsequente. O Sebrae também disponibiliza um recurso que permite a emissão da guia do boleto DAS-MEI sem dispêndio para o empreendedor. A instrumento pode ser acessada no portal do Sebrae ou no aplicativo para celulares.
Uma vez que funciona?
Para enunciar o boleto, o MEI deve fazer o login com CPF e senha no portal do Sebrae e acessar o envolvente personalizado “Meu Mural”, onde estará disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, muito porquê a consulta ao histórico de pagamentos da taxa.
Caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado, basta inserir o oferecido no campo “CNPJ” para emiti-lo. Para o usuário que possui o CNPJ MEI vinculado ao cadastro, basta acessar as abas de taxa, pois o campo “CNPJ” aparece preenchido maquinalmente. Em “Ver boletos pagos”, é verosímil consultar o histórico de pagamentos.
Valores
A taxa previdenciária do MEI (exceto caminhoneiro) é de R$ 72, o que corresponde a 5% do valor do salário-mínimo, mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 para quem exerce atividades sujeitas ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Já para o MEI Caminhoneiro, o valor do DAS mensal será de, no sumo, R$ 162,24, de tratado com o tipo de resultado transportado e lugar para onde é talhado.