Atenção, MEI! O prazo para pagamento sem juros do boleto do DAS se encerra na próxima segunda-feira (21). A quitação mensal da guia dentro da validade garante ao Microempreendedor Individual o entrada aos benefícios da Previdência Social, porquê aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e solidão, além de garantias à família, porquê pensão por morte e auxílio-reclusão.
Para facilitar a vida do empreendedor, o Sebrae oferece um novo recurso que permite a emissão da guia do boleto DAS-MEI sem dispêndio para o MEI. A instrumento está disponível no portal do Sebrae ou no aplicativo para celulares. Com a novidade, o processo ficou mais rápido, intuitivo e simples. Em menos de 10 segundos são emitidos boletos para download ou códigos para pagamentos on-line.
Uma vez que funciona?
Para enunciar o boleto, o MEI deve fazer o login com CPF e senha no portal do Sebrae e acessar o envolvente personalizado “Meu Mural”, onde estará disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, muito porquê a consulta ao histórico de pagamentos da taxa.
Caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado, basta inserir o oferecido no campo “CNPJ” para emiti-lo. Para o usuário que possui o CNPJ MEI vinculado ao cadastro, basta acessar as abas de taxa, pois o campo “CNPJ” aparece preenchido maquinalmente. Em “Ver boletos pagos”, é verosímil consultar o histórico de pagamentos.
O que é o DAS?
O Documento de Arrecadação do Simples Pátrio (DAS) é uma guia única de pagamento de impostos pela qual o Microempreendedor Individual (MEI) faz o recolhimento dos seus tributos. Esse documento é acessado de forma on-line e pode ser pago em qualquer serviço bancário até o dia 20 de cada mês ou dia útil subsequente.