Tapume de R$ 57 bilhões podem ser arrecadados com a quitação de dívidas de mais de 1,2 milhão de micro e pequenas empresas junto à Receita Federalista e à Procuradoria-Universal da Rancho Vernáculo. Notificadas pelo governo federalista, esses empreendimentos devem regularizar sua situação fiscal para não serem desenquadrados do Simples Vernáculo.
“Estar com o CNPJ regular é quesito para que a empresa continue enquadrada no Simples Vernáculo, regime facilitado que reúne oito impostos em uma guia única e que, em alguns casos, representa redução na trouxa tributária”, explica a comentador de Políticas Públicas do Sebrae Lillian Callafange. “Quem está com os impostos em dia pode participar de compras públicas, tem mais facilidade em acessar crédito e evita execuções fiscais”, completa a comentador do Sebrae.
Sua empresa está em dívida com a União? Veja as orientações do Sebrae para o seu negócio.
Em primeiro lugar, o pequeno negócio deve conferir o montante da sua dívida e uma vez que regularizá-la. Se o débito for com a Receita Federalista, é provável negociar no próprio Portal do Simples Vernáculo; mas se estiver inscrito em Dívida Ativa da União, a regularização deve ser realizada junto à Procuradoria Universal da Rancho Vernáculo (PGFN), por meio do Portal Regularize.
Os termos de exclusão e os relatórios de pendências dos contribuintes foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Também é provável ter entrada à essas informações no Portal e-CAC.
A empresa que não se regularizar pode ser desenquadrada do Simples Vernáculo a partir de 1º de janeiro de 2024. A regularização pode ser pelo pagamento integral ou parcelamento do débito, que deve ocorrer no prazo de 30 dias contados do momento da primeira leitura do termo de exclusão.
Se a dívida ainda estiver com a Receita Federalista, o parcelamento poderá ser feito em até 60 meses, com o valor mínimo de R$ 300 a parcela. Já no Portal Regularize, ligado à PGFN, é provável parcelar a dívida em até 145 meses, com parcelas mínimas de R$ 25 para Microempreendedores Individuais (MEI) e R$ 100 para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
É importante que o tributário consulte com frequência os canais oficiais de informação dos órgãos fazendários com a sua empresa. Quem possui dificuldade nesse entrada, pode pedir suporte a um profissional capacitado, uma vez que o contador.
Saiba mais
O Simples Vernáculo é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Região Federalista e Municípios).