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Compras no exterior: saiba o que pode trazer sem ser taxado

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Receita Federalista tem limite de murado de R$ 5 milénio para compras fora do país. Itens de uso pessoal não entram na conta; veja quais são. Compras no exterior: entenda quando é preciso remunerar imposto e porquê fazer
Viajar para outro país pode ser uma boa oportunidade para turistas investirem em compras de eletrônicos, roupas e, simples, de lembrancinhas para a família.
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Mas, ao retornar ao Brasil, é importante permanecer sengo às regras de ingresso de produtos para não passar perrengue no aeroporto. Desde o ano pretérito, o limite de compras no exterior por via aérea ou marítima subiu de US$ 500 para US$ 1 milénio (murado de R$ 5 milénio). A quota é renovada a cada um mês.
Você também pode trazer outros US$ 1 milénio de lojas Free Shop, que são as lojas do aeroporto. Caso esses valores sejam ultrapassados, o imposto de importação terá de ser pago, de consonância com a Receita Federalista.
🧳 O que posso trazer sem entrar na quota?
Itens considerados de uso pessoal ficam fora da quota e livres de qualquer pagamento de tributos, porquê livros, folhetos, jornais e revistas. Existem algumas regras para considerar um item porquê de uso pessoal. São elas:
a obtenção do muito deve ter sido necessária de consonância com a viagem;
a requisito física do viajante;
o objeto auxiliou nas atividades profissionais executadas durante a viagem, porquê, por exemplo, uma máquina fotográfica para fotógrafos;
o resultado deve ter sinais de uso;
a natureza e a quantidade devem ser compatíveis com as circunstâncias da viagem.
Não basta tirar o resultado da embalagem para declarar que é de uso pessoal. A quantidade dos itens importa, assim porquê o motivo de levá-los. Por exemplo, em uma viagem de turismo, caso a pessoa tenha dois celulares, unicamente um é considerado de uso pessoal.
As famosas lembrancinhas não podem entrar nesta categoria. É importante ter em mente que o item precisa ter sinais de uso, senão, entrará na quota de US$ 1 milénio.
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🛫 Porquê funciona a quota de compras internacionais?
Além de respeitar o limite de valor em compras no exterior, é preciso considerar a quantidade destes itens:
Limites de quantidades de itens para uso da quota
As isenções de impostos sobre a importação da bagagem de viajantes são individuais e intransferíveis, ou seja, não pode somar as cotas entre familiares e acompanhantes para forrar.
Bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros itens cujos componentes possam motivar obediência física ou química não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais.
📱 Posso trazer celular do exterior?
Pode, mas…
Ele precisa estar dentro da quota de US$ 1 milénio ou ser considerado de uso pessoal;
O aparelho precisa provar ser usado e o passageiro não pode ter um segundo aparelho;
Uma forma de enquadrar dois celulares porquê de uso pessoal, é se o primeiro – que você levou do Brasil – apresentar defeitos, demonstrando a premência da compra do segundo.
🤑 Ultrapassei os valores, e agora?
Caso tenha se empolgado nas compras e adquirido mais do que o permitido pela quota, as suas mercadorias não vão, necessariamente, permanecer presas no aeroporto.
Se você não tem finalidade mercantil ou industrial, os produtos serão tratados porquê bagagem, porém não haverá isenção dos tributos. O mesmo se aplica caso a soma das compras seja mais que US$ 1 milénio.
O imposto de importação a ser pago é no valor de 50% em cima do excedente. Outrossim, os produtos devem ser declarados. Caso o documento não seja emitido, o número da taxa sobe para 100%.
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💻Porquê declarar?
Quem acabou comprando bastante e ultrapassou as cotas precisa declarar os produtos que está trazendo. Com isso, haverá uma avaliação dos bens e do pagamento de taxa. O documento pode ser feito no desembarque, na fileira de “bens a declarar” da alfândega, logo depois que pegar as suas malas.
Para quem prefere agilizar o processo, dá para fazer isso de forma online pela Enunciação Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). Veja o passo a passo:
Acesse o site do e-DBV;
Selecione “Entrando no Brasil”;
Preencha os caracteres solicitados;
Responda o questionário apresentado;
Complete a ficha de dados pessoais;
Avance para a aba “Extrato de enunciação”, onde será mostrado restrições de bagagem e o valor excedente, depois clique em “transmitir” ou “salvar e transmitir depois”;
Visualize e salve o recibo da transmissão.
O pagamento antecipado pode ser feito pelos seguintes meios:
moeda, na rede arrecadadora;
cartão de débito, no balcão de atendimento da Alfândega;
home banking;
terminais de autoatendimento.
❌ O que não posso trazer porquê bagagem?
É proibido embarcar nesta categoria:
veículos automotores, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motos aquáticas e similares, muito porquê suas partes e peças, motores e peças para embarcações e aeronaves;
produtos que excedam os limites quantitativos;
produtos destinados a empresas;
cigarros e bebidas fabricados no, destinados à venda exclusivamente no exterior;
cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
réplicas de arma de incêndio;
espécies de animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença;
espécies aquáticas para fins ornamentais e de lavoura, sem permissão do órgão competente;
produtos falsificados e/ou pirateados;
produtos contendo organismos geneticamente modificados;
agrotóxicos, seus componentes e afins;
mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; e
substâncias entorpecentes ou drogas.
Tire suas dúvidas sobre itens específicos cá.

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