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Cliente pode comprar passagem em uma empresa e ser embarcado no avião de outra? Entenda como funciona

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Avião da VoePass que caiu em Vinhedo (SP) na sexta-feira (9) transportava alguns clientes que haviam comprado suas passagens pela Latam. Esse tipo de operação, chamada de ‘codeshare’, é generalidade no setor airado. A rota de voo da VoePass, de quem avião caiu em Vinhedo (SP) na sexta-feira (9), tem passagens vendidas por outra companhia aérea, a Latam.
Esse tipo de operação, chamada de “codeshare”, é generalidade no setor airado. As companhias aéreas podem fazer acordos de compartilhamento de rotas em locais onde não tenham cobertura, incorporando trechos às suas malhas.
“O codeshare é um consonância mercantil entre duas companhias aéreas que são autorizadas a operar. Logo, pode ser tanto uma companhia aérea brasileira e uma estrangeira, ou duas companhias aéreas brasileiras fazendo esse tipo de consonância”, explica a advogada Marcelle Lopes Funari, do escritório Mattos Fruto.
No caso do acidente em Vinhedo (SP), a Latam incorporou trechos regionais operados pela VoePass à sua cobertura.
“A VoePass tem uma presença regional, pequenos aeroportos no interno do Brasil, e a Latam tem uma presença mais definida, grandes capitais, [voo] internacional, etc.”, afirma o jurisperito Fernando Canutto, do escritório Godke Advogados.
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Porquê funciona o ‘codeshare’?
As companhias aéreas podem firmar acordos para incorporar trechos de outras empresas à sua cobertura.
▶️Por exemplo: uma companhia X pode oferecer uma passagem com saída de Ribeirão Preto (SP), conexão em Guarulhos (SP) e tramontana final a Paris, sem operar a rota Ribeirão Preto-Guarulhos. Esse trecho pode ser operado por uma empresa parceira, que tenha comemorado um consonância de “codeshare” com a companhia X.
O perito Fernando Canutto explica que, ao oferecer trechos operados por empresas parceiras, a companhia tem que informar ao cliente de que aquela rota não será operada por ela.
“No ato da compra, já tem que estar previsto isso. O cliente pode concordar ou não esse ‘codeshare’”, afirmou.
Segundo Canutto, no caso de o voo passar a prever um trecho operado por parceiro depois da compra, a companhia tem que oferecer um voo mútuo ao cliente ou a chance de desmarcar a passagem com reembolso do valor pago.
As operações são reguladas?
A advogada Marcelle Lopes Funari destaca que esse tipo de consonância não é regulado pela Escritório Pátrio de Aviação Social (Anac).
Segundo a perito, a Anac determina que as companhias devem seguir as normas aplicáveis para sua operação normal, precisando somente conversar à filial quais são as rotas operadas de forma compartilhada (“codeshare”).
“Elas [as empresas] já são reguladas pela Anac em todos os outros âmbitos, precisam seguir todas as outras recomendações, tanto de segurança quanto de operação. E aí você só precisa conversar à filial, tem uma antecedência específica [em que isso precisa ser feito]”, explicou.
Outras empresas também têm acordos
Além da Latam, outras empresas aéreas também celebraram acordos de “codeshare”.
Em maio, a Gol e a Azul anunciaram um consonância para compartilhamento de suas malhas aéreas exclusivas, ou seja, rotas que são operadas só pela Gol ou só pela Azul. Assim, Gol e Azul podem oferecer trechos operados uma pela outra.
A própria VoePass também tinha um consonância em operação com a Gol, que se encerrou em 2023, e previa a ampliação dos voos oferecidos pela Gol por meio da empresa regional.
Em caso de incidentes, quem é responsável?
Para Canutto, no caso do acidente da VoePass, ainda é preciso uma apuração da desculpa. “Mas, se a compra foi direta do site da Latam, não foi no site da VoePass, a Latam pode ser responsabilizada a indenizar também”, declarou.
O jurisperito afirma que, em incidentes menores uma vez que atrasos e meandro de bagagem, a indenização “é muito mais factível”.
Funari afirma que a responsabilização depende do consonância mercantil entre as empresas que fizeram o “codeshare”.
“A responsabilidade pelos acidentes, de maneira universal, é regulada pela Anac com a Lei Universal do Código Brasílico de Aviação. Logo, ela determina que a responsabilidade é do proprietário/operador da avião e qualquer outro tipo de recta de retorno precisaria ser analisado no caso a caso”, declarou.

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