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Micro e pequenas empresas têm nova chance para renegociar dívidas ativas com União | ASN Nacional

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Os donos de pequenos negócios, inclusive microempreendedores individuais (MEI) que possuem dívidas ativas com a União, têm novidade chance para regularizar sua situação fiscal. A Procuradoria-Universal da Quinta Vernáculo (PGFN) publicou, recentemente, novos editais que permitem a renegociação por meio de transação tributária, que inclui benefícios, uma vez que redução da dívida, por exemplo.

São cinco modalidades de negociações abertas com condições que variam a depender do tipo de porte da empresa, muito uma vez que valor da dívida ativa, entre outros critérios. Os empresários interessados podem realizar todo o processo pela internet, por meio do portal Regularize da PGFN. As adesões podem ser feitas até o dia 29 de setembro.

A recomendação do Sebrae é que o empreendedor fique circunspecto às especificações de cada edital. A “transação de pequeno valor”, por exemplo, é destinada unicamente para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte e possibilita a negociação de débitos que totalizem até 60 salários-mínimos. Cá o desconto é até 50% do valor totalidade da dívida.

Já na “Transação para débitos de difícil recuperação”, ou irrecuperáveis, somente é provável negociar dívidas que se enquadram nessa categoria, uma vez que estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, dentre outras.

Outra modalidade, a “Transação garantida por seguro garantia ou epístola fiança”, é indicada para o tributário que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou epístola fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da realização da garantia.

A “Transação conforme capacidade de pagamento”, por sua vez, é a que permite o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses (ingresso em 12x e o restante em 133 parcelas), além de oferecer descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Essa modalidade também não exige mais que o tributário preencha a Enunciação de Rendimentos, lanço obrigatória em editais anteriores, e que por vezes dificultava a adesão.

A crítico de Políticas Públicas do Sebrae Lillian Callafange destaca que a principal mudança neste novo edital é que a transação por capacidade de pagamento não prevê mais escalonamento de descontos conforme a quantidade de prestações.

Ela recomenda que o empreendedor acesse o Portal Regularize para saber qual transação está disponível para negociar sua dívida e fazer simulações a termo de escolher qual modalidade melhor se adequará à sua veras financeira.

“É importante não deixar para última hora e permanecer sempre circunspecto ao prazo desses editais. Caso o empreendedor tenha alguma incerteza sobre uma vez que aderir, basta procurar o atendimento do Sebrae, que está capacitado para auxiliá-lo a regularizar suas dívidas fiscais por meio das possibilidades disponíveis”, recomenda a crítico.

O valor mínimo das prestações é de R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais.

Mais detalhes sobre todas as transações abertas, consulte o endereço eletrônico:
https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/acordo-de-transacao.

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