Avião da Voepass que caiu em Vinhedo (SP) transportava alguns clientes que haviam comprado suas passagens pela Latam. Esse tipo de operação, chamada de ‘codeshare’, é generalidade no setor airado. Antes chamada Passaredo Linhas Aéreas, a empresa foi fundada em 1995, em Ribeirão Preto (SP), e enfrentou dificuldades financeiras ao longo de sua história.
Divulgação/Voepass
A Latam Airlines seguirá com o concordância mercantil que permite o compartilhamento de aeronaves com a Voepass. Vítimas do acidente airado que matou 62 pessoas na última sexta-feira (9), em Vinhedo (SP), haviam comprado suas passagens pela Latam.
A informação foi confirmada ao g1 pela companhia nesta quarta-feira (14) e, em nota, a Latam diz que, além da Voepass, “mantém acordos de codeshare com empresas aéreas de todo o mundo”.
Esse concordância mercantil, o “codeshare”, permite que as companhias aéreas compartilhem rotas em locais onde não tenham cobertura, incorporando trechos às suas malhas.
Ou seja, se uma companhia aérea não opera voos próprios entre um determinado lugar e outro, mas tem um concordância de codeshare com outra empresa, é provável utilizar essa operação para realizar a viagem no trecho.
A Latam destaca que, no concordância de codeshare, a empresa unicamente vende as passagens aéreas de um voo, mas a outra empresa fica responsável por toda a operação.
“A empresa operadora do voo é quem responde por toda a gestão técnica e operacional, incluindo o atendimento aos passageiros nos aeroportos, o próprio voo e as suas eventuais contingências. Não se trata, portanto, de ‘transferência’ ou ‘terceirização’ de operações”, ressalta a companhia.
Ainda segundo a Latam, o cliente é informado sobre qual é a companhia responsável pelo voo e qual o padrão de avião antes mesmo de selecionar no site da companhia e comprar sua passagem.
“Estas informações são prestadas pela LATAM em seu site já no momento da procura pela passagem, antes mesmo do cliente deliberar pela compra”, explica.
A Latam enviou imagens do site que exemplificam uma vez que a informação é apresentada aos clientes. Veja a seguir.
Exemplo de uma vez que o codeshare é sinalizado pela Latam em um voo operado pela Voepass
Latam
Exemplo de uma vez que o codeshare é sinalizado pela Latam em um voo operado pela Qatar Airways
Latam
Exemplo de uma vez que o codeshare é sinalizado pela Latam em um voo operado pela Iberia
Latam
Famílias começam a se despedir das vítimas do acidente airado em Vinhedo, SP
Porquê funciona o ‘codeshare’?
As companhias aéreas podem firmar acordos para incorporar trechos de outras empresas à sua cobertura.
“O codeshare é um concordância mercantil entre duas companhias aéreas que são autorizadas a operar. Portanto, pode ser tanto uma companhia aérea brasileira e uma estrangeira, ou duas companhias aéreas brasileiras fazendo esse tipo de concordância”, explica a advogada Marcelle Lopes Funari, do escritório Mattos Rebento.
No caso do acidente em Vinhedo (SP), a Latam incorporou trechos regionais operados pela Voepass à sua cobertura.
“A Voepass tem uma presença regional, pequenos aeroportos no interno do Brasil, e a Latam tem uma presença mais definida, grandes capitais, [voo] internacional, etc.”, afirma o jurista Fernando Canutto, do escritório Godke Advogados.
▶️Outro exemplo: uma companhia X pode oferecer uma passagem com saída de Ribeirão Preto (SP), conexão em Guarulhos (SP) e rumo final a Paris, sem operar a rota Ribeirão Preto-Guarulhos. Esse trecho pode ser operado por uma empresa parceira, que tenha comemorado um concordância de “codeshare” com a companhia X.
O perito Fernando Canutto explica que, ao oferecer trechos operados por empresas parceiras, a companhia tem que informar ao cliente de que aquela rota não será operada por ela.
“No ato da compra, já tem que estar previsto isso. O cliente pode admitir ou não esse ‘codeshare’”, afirmou.
Segundo Canutto, no caso de o voo passar a prever um trecho operado por parceiro depois da compra, a companhia tem que oferecer um voo mútuo ao cliente ou a chance de desmarcar a passagem com reembolso do valor pago.
As operações são reguladas?
A advogada Marcelle Lopes Funari destaca que esse tipo de concordância não é regulado pela Sucursal Pátrio de Aviação Social (Anac).
Segundo a perito, a Anac determina que as companhias devem seguir as normas aplicáveis para sua operação normal, precisando unicamente conversar à escritório quais são as rotas operadas de forma compartilhada (“codeshare”).
“Elas [as empresas] já são reguladas pela Anac em todos os outros âmbitos, precisam seguir todas as outras recomendações, tanto de segurança quanto de operação. E aí você só precisa conversar à escritório, tem uma antecedência específica [em que isso precisa ser feito]”, explicou.
Outras empresas também têm acordos
Além da Latam, outras empresas aéreas também celebraram acordos de “codeshare”.
Em maio, a Gol e a Azul anunciaram um concordância para compartilhamento de suas malhas aéreas exclusivas, ou seja, rotas que são operadas só pela Gol ou só pela Azul. Assim, Gol e Azul podem oferecer trechos operados uma pela outra.
A própria Voepass também tinha um concordância em operação com a Gol, que se encerrou em 2023, e previa a ampliação dos voos oferecidos pela Gol por meio da empresa regional.
Em caso de incidentes, quem é responsável?
Para Canutto, no caso do acidente da Voepass, ainda é preciso uma apuração da pretexto. “Mas, se a compra foi direta do site da Latam, não foi no site da Voepass, a Latam pode ser responsabilizada a indenizar também”, declarou.
O jurista afirma que, em incidentes menores uma vez que atrasos e meandro de bagagem, a indenização “é muito mais factível”.
Funari afirma que a responsabilização depende do concordância mercantil entre as empresas que fizeram o “codeshare”.
“A responsabilidade pelos acidentes, de maneira universal, é regulada pela Anac com a Lei Universal do Código Brasílio de Aviação. Portanto, ela determina que a responsabilidade é do proprietário/operador da avião e qualquer outro tipo de recta de retorno precisaria ser analisado no caso a caso”, declarou.