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123 Milhas: recuperação judicial 'congela' processos contra empresa temporariamente

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Entenda uma vez que fica a situação dos clientes durante os 180 dias que a companhia terá para se organizar. 123 Milhas – Aeroporto de Congonhas, localizado na Cidade de São Paulo em 30 de agosto de 2023
RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, aceitou na quinta-feira (31) o pedido de recuperação judicial da 123 Milhas. Com a decisão, as ações e execuções contra as devedoras da empresa estão suspensas pelo prazo de 180 dias. (Entenda mais no final do texto).
Especialistas em recta do consumidor ouvidos pelo g1 explicam que a recuperação judicial da filial de viagens paralisa os processos que os clientes abriram para restaurar os prejuízos financeiros.
Ou seja, durante o prazo estabelecido, o consumidor não vai poder exigir a restituição dos valores, segundo o jurista Lucas Sampaio, rabi em recta pela PUC-SP.
Os clientes que já tiveram passagens aéreas emitidas poderão viajar normalmente.
Porquê a recuperação da 123 Milhas afeta os clientes ✈️
🤚 Clientes que moveram processo ou que possuem ação em curso terão eles paralisados por 180 dias;
🤝 Caso o projecto de recuperação da 123 Milhas seja aceito pela justiça, os clientes serão os últimos a serem ressarcidos. Dívidas trabalhistas e com fornecedores têm prioridade, segundo Sampaio;
🛫 Os clientes que já tiveram as passagens emitidas em seu nome voam normalmente;
🗣️ A orientação é que os clientes aguardem a decisão da Justiça. Caso se sintam lesado, os clientes devem recorrer ao Procon e ao site consumidor.gov.br.
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O que é recuperação judicial 🤔
Empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem recorrer à recuperação judicial. Porém, a lei não vale para estatais e empresas de capital misto, muito uma vez que para cooperativas de crédito e planos de saúde.
Também não podem pedir recuperação judicial as empresas que já tenham feito outro pedido há menos de cinco anos e as comandadas por empresários que já foram condenados por violação falimentar (relacionados a processos de falência).
No documento, a resguardo ainda afirma que “as requerentes estão passando por uma crise momentânea e pontual, plenamente passível de ser resolvida, de modo que é imperioso o deferimento do processamento e, posteriormente, a licença de sua recuperação judicial”.
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